DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.200 – DE 6 DE ABRIL DE 1939

Torna sem efeito o artigo 73 da Lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

  decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o artigo 73 da Lei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, suspendendo-se, imediatamente, quaisquer pagamentos que, á sua conta, se venha fazendo.

Parágrafo único. Os pagamentos e recebimentos, até o momento feitos, são considerados atos de boa fé, não se subordinando, portanto a restituições.

Art. 2º Todos os processos referentes ao art. 73 citado serão arquivados.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra

Hsenrique A. Guilhem