DECRETO-LEI N. 1.196 – DE 6 DE ABRIL DE 1939
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 162:170$500, para pagamento à Caixa de Aposentadorias e Pensões da lnspetoria de Águas e Esgotos.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cento e sessenta e dois contos, cento e setenta mil e quinhentos réis (Rs. 162:170$500), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de contribuições devidas à Caixa de Aposentadorias e Pensões da Inspetoria de Águas e Esgotos, relativas a vários meses de 1936. conforme consta do processo n. 70.659-37 do Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 6 da abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa