DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.196 – DE 6 DE ABRIL DE 1939

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 162:170$500, para pagamento à Caixa de Aposentadorias e Pensões da lnspetoria de   Águas e Esgotos.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único.  Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cento e sessenta e dois contos, cento e setenta mil e quinhentos réis (Rs. 162:170$500), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de contribuições devidas à Caixa de Aposentadorias e Pensões da Inspetoria de Águas e Esgotos, relativas a vários meses de 1936. conforme consta do processo n. 70.659-37 do Tesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 6 da abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Gustavo Capanema

A. de Souza Costa