DECRETO-LEI N. 1.181 – DE 31 DE MARÇO DE 1939
Autoriza o Ministério da Marinha a ceder parte de um terreno à Prefeitura Municipal da cidade do Salvador, no Estado da Baía, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta :
Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a ceder à Prefeitura Municipal da cidade do Salvador, no Estado da Baía, uma parte do terreno da União, na rua dos Estaleiros, onde funcionou o Arsenal do Marinha, hoje dependência da Escola de Aprendizes Marinheiros e Capitania dos Portos, situado na referida cidade, com a área de 220m², necessário à retificação da rua, recebendo da Prefeitura um terreno no mesmo local com a área de 37m²20, remanescente dos prédios a serem desapropriados, sem ônus para a União, construindo ainda um muro de contorno do Campo de Esportes da Escola de Aprendizes Marinheiros daquele Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem
A. de Souza Costa