DECRETO-LEI N. 1.171 – DE 24 DE MARÇO DE 1939
Modifica a organização do Serviço de Demarcação das Fronteiras do Brasil.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 180 da Constituição :
Considerando ser de toda a conveniência modificar a atual organização do Serviço de Demarcação das Fronteiras do Brasil cujo Regulamento foi aprovado pelo Decreto n 24.305. de 29 de maio de 1934, de forma que esses serviços possam ser executados com maior economia,
Decreta:
Art. 1º As regiões limítrofes do Brasil serão agrupadas, para o efeito dos trabalhos previstos no Regulamento aprovado pelo Decreto n. 24.305, de 29 de maio de 1934, em duas Divisões.
Art. 2º A Primeira Divisão compreenderá as Guianas Francesa, Neerlandesa (Surinam) e Britânica, a Venezuela, a Colômbia e o Perú, e a Segunda terá a seu cargo a Bolívia, o Paraguai, a República Argentina e o Uruguai.
Art. 3º Em cada Divisão funcionará uma Comissão com a denominação de “Comissão Brasileira Demarcadora de Limites” o sub-título, respectivamente, de Primeira e Segunda Divisão.
Art. 4º Ficam extintos os cargos atualmente vagos e suprimidos aqueles que vagarem até perfazer o número estritamente necessário às tarefas em curso de execução.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio do Janeiro, 24 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Cyro de Freitas Valle.