DECRETO-LEI N. 1.166 – DE 20 DE MARÇO DE 1939
Altera o item (c) do § 1º da cláusula II a que se refere o Decreto n. 24.617, de 9 de julho de 1934
O Presidente da República, atendendo às ponderações feitas pelo Estado do Rio Grande do Sul no ofício n. 105/3.061, de 16 de agosto de 1938 e tendo em vista as informações prestadas pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, no ofício n. 428, de 7 de fevereiro do corrente ano,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o item (c) do § 1º da cláusula II, a que se refere o Decreto n. 24.617, de 9 de julho de 1934, que terá a seguinte redação :
“Cláusula II – § 1º – (c) – o balizamento dos canais referidos nas alíneas anteriores bem assim os da Lagôa Mirim e rio Jaguarão como também os três portos acima citados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.