Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto-lei nº 1.163, de 31 de março de 1971
Revoga o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
decretA:
Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 15 de abril de 1971.
Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emídio G. médice
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes