decreto-lei nº 1.163, de 31 de março de 1971

Revoga o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decretA:

Art. 1º É revogado o Decreto-lei nº 557, de 29 de abril de 1969.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor a partir de 15 de abril de 1971.

Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emídio G. médice

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes