DECRETO-LEI N. 1.146 – DE 13 DE MARÇO DE 1939
Dispõe sobre permuta de imóveis entre os patrimônios da União e da Prefeitura do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º São transferidos para o patrimônio da Prefeitura do Distrito Federal:
1) a propriedade do morro de Santo Antônio;
2) o terreno do edifício onde funciona a Diretoria do Imposto sobre a Renda, com a área, total de 12.498m2,89 (doze mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados), e situado na avenida Presidente Wilson, fronteiro ao hospital da Santa Casa de Misericórdia, com a testada de 135m,10 (cento e trinta e cinco metros e dez centímetros) para aquela avenida, e tendo, em planta, forma poligonal assim determinada em relação à linha NS verdadeira: lado coincidindo com o alinhamento da avenida Presidente Wilson – 135,10 m. (55º 54’ NE.); lado a seguir, caminhando no sentido inverso ao do movimento dos ponteiros do relógio – 63,60 m. (34º 16’ NO.): idem, idem – 58,20 m. (79º 55 NO.); idem, idem – 51,25 m. (56º 13’ SO.); idem, idem – 58,60 m. (11º 50’ SO.); idem, idem – 65,60 m. (34º 23’ SE.);
3) o terreno situado entre a Escola Nacional de Medicina e a Estação inicial do Caminho Aéreo do Pão de Assucar, lado par da avenida Pasteur, esquina da praça Major Ribeiro Pinheiro, e assim delimitado: frente pela avenida Pasteur, 141m,24; contados no sentido da Escola de Medicina a partir do ponto de intersecção dos alinhamentos dos muros existentes pela avenida Pasteur e pelo lado do terreno em que se acha edificada a Estação inicial do Caminho Aéreo do Pão de Assucar, confrontando com a avenida Pasteur. – Lado esquerdo – 141m,74 (cento e quarenta e um metros e setenta e quatro centímetros) contado a partir do alinhamento da avenida Pasteur até o ponto em que termina a vegetação e se inicia a escarpa de pedra lisa do Morro da Babilônia; confrontando com o terreno em que se acha edificada a Escola Nacional de Medicina. – Fundos – 143m,30 (cento e quarenta e três metros e trinta centímetros), aproximadamente, em linha sinuosa acompanhando a orla onde termina a vegetação e começa a e carpa de pedra lisa do Morro da Babilônia, desde o terreno em que se acha edificada o Escola Nacional de Medicina até o terreno em que se acha situada a Estação inicial do Caminho Aéreo do Pão de Assucar, confrontando com o Morro da Babilônia. – Lado direito – 128m,48 (cento e vinte e oito metros e quarenta e oito centímetros), a partir do ponto em que termina a linha de fundos, pelo alinhamento do muro existente, até o alinhamento do muro da avenida Pasteur; confrontando com o terreno em que se acha edificada a Estação inicial do Caminho Aéreo do Pão de Assucar e com a praça Major Ribeiro Pinheiro;
4) o terreno situado à avenida Passos sem número limitado pelos logradouros: travessa Belas Artes, beco do Tesouro e rua Gonçalves Ledo, com os seguintes característicos: forma, quadrilátero irregular; testada, 58m,48 (cincoenta e oito metros e quarenta e oito centímetros) pela avenida Passos; lado esquerdo – 89m,00 (oitenta e nove metros) por onde limita com o beco do Tesouro: fundos – 56m,95 (cincoenta e seis metros e noventa e cinco centímetros) por onde limita com a rua Gonçalves Ledo; lado direito – 107m,35
(cento e sete metros e trinta e cinco centímetros) por onde limita com a travessa Belas Artes;
5) o próprio nacional que compreende atualmente o quarteirão formado pela avenida Rio Branco, ruas Almirante Barroso, Treze de Maio e Bittencourt da Silva e onde se acha edificado o prédio do Liceu de Artes e Ofícios.
Art. 2º Ficam, em compensação, transferidos ao domínio da União, afim de servirem, respectivamente, à construção do Palácio da Justiça e a exposições de interesse público, de carater nacional ou local:
1) o terreno da quadra n. 3 do projeto de urbanização da Prefeitura do Distrito Federal, aprovado sob o n. 3.085 e assim delimitado: praça do Castelo, avenida perimetral (rua Clapp), edifício do Foro, avenida Erasmo Braga (rua Vieira Fazenda) e avenida Santos Dumont;
2) os terrenos delimitados na planta anexa, rubricada pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores, e onde funcionou a Feira de Amostras do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Prefeito decretará e executará as desapropriações que se tornarem necessárias para a efetivação dessa transferência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República
Getulio Vargas.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.