DECRETO-lei Nº 1.144, DE 31 DEZeMbRO DE 1970
Dispõe sôbre a convocação de Substitutos de Auditor na Justiça Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar, no interêsse do bom funcionamento da Justiça Militar de primeira instância, poderá convocar para o exercício das atribuições dos titulares dos cargos de Auditor e Auditor Substituto, nos casos de vagas, férias ou licença, os atuais Substitutos de Auditor.
Art. 2º Enquanto durar a convocação, o Substituto de Auditor perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo cujas funções exercer.
Art. 3º O Substituto de Auditor, nos processos cuja instrução em audiência iniciar, funcionará até final julgamento.
Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EmíLio G. MÉDICI
AIfredo Buzaid