DECRETO-lei Nº 1.144, DE 31 DEZeMbRO DE 1970

Dispõe sôbre a convocação de Substitutos de Auditor na Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º O Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar, no interêsse do bom funcionamento da Justiça Militar de primeira instância, poderá convocar para o exercício das atribuições dos titulares dos cargos de Auditor e Auditor Substituto, nos casos de vagas, férias ou licença, os atuais Substitutos de Auditor.

Art. 2º Enquanto durar a convocação, o Substituto de Auditor perceberá os vencimentos correspondentes ao cargo cujas funções exercer.

Art. 3º O Substituto de Auditor, nos processos cuja instrução em audiência iniciar, funcionará até final julgamento.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EmíLio G. MÉDICI

AIfredo Buzaid