Decreto-Lei nº 1.128 de 13/10/1970

Decreto-Lei nº 1.128 de 13/10/1970

Ementa

Autoriza o parcelamento de débitos decorrentes dos lançamentos do Imposto Territorial Rural e das contribuições devidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 14/10/1970] (p. 8841, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PARCELAMENTO , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL , DEBITOS , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) .
PRAZO , REQUERIMENTO , PARCELAMENTO , DEBITOS , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) .
NORMAS , INCENTIVO FISCAL , AGROPECUARIA , AGROINDUSTRIA , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , DISPENSA , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , MULTA , CORREÇÃO MONETARIA , DEBITOS , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto