Decreto-Lei nº 1.128 de 13/10/1970
Decreto-Lei nº 1.128 de 13/10/1970
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Ementa | Autoriza o parcelamento de débitos decorrentes dos lançamentos do Imposto Territorial Rural e das contribuições devidas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/10/1970] (p. 8841, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PARCELAMENTO , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL , DEBITOS , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) .
PRAZO , REQUERIMENTO , PARCELAMENTO , DEBITOS , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) .
NORMAS , INCENTIVO FISCAL , AGROPECUARIA , AGROINDUSTRIA , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (SUDENE) , DISPENSA , INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA (INCRA) , MULTA , CORREÇÃO MONETARIA , DEBITOS , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/11/1970] (p. 10185, col. 1)
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