DECRETO-LEI N. 1.111 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1939

lnterpreta o § 2º do art. 45 do Regulamento da Inspeção Federal, de Leite e Derivados, aprovado pelo Decreto n. 24.549, de 3 de julho de 1934.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e de acordo com o artigo 31 do Decreto-Lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

decreta:

Art. 1º As disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 45 do Regulamento da Inspeção Federal de Leite e Derivados, aprovado pelo Decreto n. 24.519, de 3 de julho de 1934, não se aplicam na parte em que colidirem com o artigo 48 e § 1º das modificações introduzidas no Regulamento da lnspetoria Municipal de Veterinária, aprovadas pelo decreto municipal n. 5.305, de 29 de dezembro de 1934, a partir da data em que tais modificações entraram em vigor.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1939, 118º da lndependência e 51º da República.

GETULio Vargas

Francisco Campos