DECRETO-LEI N. 1.103 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1939
Retifica a discriminação da sub-consignação n. 9 da Verba 1 – Pessoal – II – Pessoal Extranumerário – do orçamento vigente do Ministério da Educação.
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Na discriminação da Verba 1 – Pessoal – II – Pessoal Extrunumerário – sub-consignação n. 9, constante dos quadros anexos do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saude, ficam feitas as seguintes alterações:
a) Secretaria de Estado – Onde se lê 1.140:000$0; leia-se 1.090 :000$0;
b) Inclua-se, entre a 1ª e a 2ª linha: Conselho Nacional de Educação – 50:000$0
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
getulio vargas.
A. de Souza Costa.
Gustavo Capanema.