DECRETO-LEI N. 1.098 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1939
Prorroga até 31 de dezembro o prazo fixado no art. 13 do Decreto-Lei. n. 311, de 2 de março de 1938
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e
Considerando as razões expostas na Resolução n. 24, do Diretório Central do Conselho Nacional de Geografia, relativamente aos levantamentos dos mapas municipais de que cogita o Decreto-Lei n. 311, de 2 de março de 1938;
Considerando a procedência das representações dos Governos Regionais, quanto à impossibilidade de executar-se, até março próximo, um trabalho topográfico que corresponda realmente às exigências técnicas fixadas para os mesmos levantamentos, resolve:
Artigo único. Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo estabelecido no art. 13 do Decreto-Lei n. 311, de 2 de março de 1938, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de feveveiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.