DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.095 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1939

Modifica o orçamento da despesa da União para o exercício de 1939, na parte que se refere aos Ministérios da Agricultura e da Viação e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e considerando que as dotações consignadas no orçamento de despesa do Ministério da Agricultura  para o exercício de 1939 não mais se ajustam à nova organização do referido Ministério, em face da remodelação por que passaram seus serviços, ex-vi do Decreto-Lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938,

decreta:

Art. 1º Fica substituido, pelo anexo que baixa com o presente decreto-lei, o de n. 11 que acompanhou o Decreto-Lei n. 942, de 10  de dezembro de 1938.

Art. 2º Em virtude da transferência, para o Ministério da Agricultura, do Instituto de Meteorologia do Departamento de Aeronáutica Civil do Ministério da Viação e Obras Públicas, ficam reduzidas para 198.117:476$000, 791.736:220$000 e 989.853:696$000, respectivamente, as importâncias das despesas “fixa” e “Variavel” e “total” do anexo n. 8, que baixou com o Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938.

Parágrafo único. As reduções a que se refere o presente artigo atingem as verbas, sub-consignações e itens abaixo mencionados do anexo n. 8, nas seguintes importâncias:

VERBA 1 – PESSOAL

I – Pessoal Permanente

S/c. 1 – Quadro I:

Efetivo ........................................................... 1.351:200$0

Excedente .....................................................    151:200$0

Extinto ...........................................................    114:000$0

Cargos vagos ................................................      76:800$0 1.539 :600$0

S/c. 5 – Quadro V:

Efetivo .......................................................... 1.120:800$0

Excedente ....................................................    849:600$0

Extinto ..........................................................    214:800$0

Cargos vagos ...............................................    177:600$0 2.007:600$0

II – Pessoal extranumerário

S/c 43 – Pessoal extranumerário, etc.:

05) Departamento de Aeronáutica Civil – Mensalista ............................................... 94:200$0

IV – Gratificações e auxílios

S/c. 49 – Gratificações de função:

01) Quadro I ............................................................................................................ ...... 6:000$0

S/c. 51 – Ajudas de custo e diárias:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 40:000$0

S/c. 52 – Condução e transporte:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 30:000$0

S/c. 53 – Serviços extraordinários:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 25:000$0

S/c. 54 – Auxílios especiais:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................................... 8:400$0

S/c. 55 – Auxílios para fardamentos:

03) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................................... 4:950$0

S/c. 57 – Serviços externos (Inspeção, etc):

04) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 80:000$0

V – Outras despesas de Pessoal

S/c. 61 – Para atender ao pagamento dos funcionários, etc.:

01) Administração Geral e demais repartições e serviços do Ministério ................... 355:608$0

VERBA 2 – MATERIAL

I – Material Pemanente

S/c. 1 – Mobiliário e móveis, etc.:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................................... 8:000$0

S/c. 2 – Máquinas, motores, etc.:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 80:000$0

S/c. 3 – Livros, documentos, etc.:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 15:000$0

S/c. 4 – Aviões, locomotivas, etc.:

11) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................................... 7:000$0

S/c. 5 – Montagem, melhoramento, etc.:

02) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 10:000$0

II – Material de Consumo

S/c. 7 – Artigos de expediente, etc.:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 90:000$0

S/c. 8 – Matérias primas, etc.:

04) Departamento de Aeroníutica Civil ........................................................................ 60:000$0

S/c. 9 – Combustíveis, explosivos, etc.:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................................... 5:000$0

S/c. 10 – Medicamentos, drogas, etc.:

01) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................................... 5:000$0

S/c 11 – Vestuários, fardamentos, etc.:

02) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................................... 4:000$0

III –  Diversas despesas

S/c. 12 – Iluminação, força, etc.:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 25:000$0

S/c. 13 – Telefone, telefonemas, etc.:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 30:000$0

S/c. 14 – Água, asseio, etc.:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................................... 5:000$0

S/c. 45 – Ligeiros reparos, etc.:

04) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 35:000$0

S/c. 16 – Despesas miudas, etc.:

05) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................................... 7:000$0

S/c. 17 – Aluguéis de casas, etc.:

04) Departamento de Aeronáutica Civil ......................................................................... 6:000$0

S/c. 18 – Estivas, capatazias, etc.:

04) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 20:000$0

S/c. 19 – Assinatura de revistas, etc.:

04) Departamento de Aeronáutica Civil ....................................................................... 10:000$0

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

I – Diversos

S/c. 6 – Serviços contratuais, mecânicos e outros:

04) Departamento de Aeronáutica Civil:

a) serviço mecânico de apuração de dados para organização dos Boletins Meteorológicos ............................................................................................. 30:000$0

b) para atender ao pagamento de serviço de observações meteorológicas em estações situadas nos Estados do Amazonas e Mato Grosso, conforme contrato ..................................................................................................................... 120:000$0

                                                                                                                      150:000$0

Art. 3º Em consequência das alterações previstas nos artigos anteriores, ficam modificados os totais dos anexos ns. 8 e 11, constantes do art. 3º do referido Decreto-Lei n. 942, os quais passarão a ser os seguintes:

Anexos                  Fixa      Variável        Total

8. Ministério da Viação e Obras Públicas ............ 198.117:476$0 791.736:220$0          989.853:696$0

11. Ministério da Agricultura .................................. 40.152:960$0   91.988:742$0          132.141:702$0

Parágrafo único. Em virtude das alterações a que se refere este artigo, os totais de 1.572.734:903$0 e 2.492.764:600$0 das colunas “Fixa” e “Variavel” passarão a ser de 1.572.893:303$0 e réis 2.492.606:200$8, respectivamente.

Art. 4º O pessoal extranumerário admitido para o ano de 1939 será pago por conta da dotação global própria incluida no anexo que com este baixa, fazendo-se oportunamente sua distribuição pelas diversas dependências do Ministério da Agricultura, de acordo com a remodelação decorrente do Decreto-Lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938.

Art. 5º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO Vargas 

Fernando Costa.

João de Mendonça Lima.

Romero Estelita.

Fixa

Natureza da Despesa

(Papel)

II – PESSOAL EXTRANUMERÁRIO

Subconsignação n. 2

Para dependências do Ministério ......................................................................................... 324:000$0

Departamento de Administração .......................................................................................... 378:600$0

Departamento Nacional da Produção Animal ................................................................... 3.020:300$0

Departamento Nacional da Produção Mineral .................................................................. 3.059:640$0

Departamento Nacional da Produção Vegetal .................................................................. 5.015:700$0

Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas ..................................................... 3.760:400$0

Serviço de Economia Rural ............................................................................................... 1.840:200$0

Serviço Florestal, inclusive 50:000$000 para pagamento do pessoal operário necessário aos serviços de conservação dos jardins dos palácios presidenciais ...................................................... 910:400$0

Serviço de Meteorologia ...................................................................................................... 405:000$0

Serviço de Estatística da Produção ..................................................................................... 308.700$0

Serviço de Publicidade Agrícola .......................................................................................... 275:400$0

Superintendência do Ensino Agrícola .................................................................................. 944:900$0

Escola Nacional de Veterinária ............................................................................................ 175:800$0

                                                      20.419:040$0

IV – GRATIFICAÇÕES E AUXÍLIOS

Gratificação de função Subconsignação n.5 (Lei n. 284, de 28/10/36)

Ao chefe, oficiais, auxiliares, dactilógrafo, protocolista, contínuos e serventes do gabinete, de acordo com a distribuição feita pelo ministro ...................................................................................... 144:000$0

Ao auxiliar de gabinete do Departamento Nacional da Produção Vegetal ................................. 4:800$0

Ao auxiliar de gabinete do Departamento Nacional da Produção Animal .................................. 4:800$0

Ao auxiliar de gabinete do Departamento Nacional da Produção Mineral ................................. 4:800$0

A 3 secretários das Divisões de Contabilidade, Estatística da Produção e Serviço de Economia Rural a réis  3:600$0, cada um .......................................................................................................... 10:800$0

A 3 escreventes dactilógrafos dos Departamentos Nacionais da Produção Vegetal, Animal e Mineral,  réis 2:400$0, cada um ................................................................................................................ 7:200$0

A 8 assistentes-chefes do instituto de Experimentação Agrícola, a 2:400$0 cada um ............ 19:200$0

A 20 chefes das Comissões de Classificação do Serviço de Economia Rural, a 2:400$0, cada um ................................................................................................................................................... 48:000$0

Ao escrivão da tesouraria ........................................................................................................... 1:200$0

Ao chefe da Divisão de Meteorologia ......................................................................................... 6:000$0                                                                                                                                                                               250:800$0

Fixa

Natureza da Despesa

(Papel)

(Decreto-lei n. 204. de 25/1/38)

Aos 4 chefes de Secção da Divisão do Pessoal, a 4:800$0 cada um ...................................... 19:200$0

(Decreto-lei n. 514, de 23/6/38)

A 1 secretário da Divisão do Pessoal ......................................................................................... 3:600$0

(Decreto-lei n. 577, de 29/7/38)

Ao diretor da Escola Nacional de Agronomia ............................................................................. 9:600$0

Ao diretor da Escola Nacional de Veterinária ............................................................................. 9:600$0

Ao diretor da Escola Agrícola de Barbacena ............................................................................ 10:800$0

A 2 chefes do Serviço de Agricultura e de Zootecnia da Escola Agrícola de Barbacena, a 4:800$0, cada um .................................................................................................................    9:600$0   39:600$0

(Decreto-lei n. 826, de 28/10/38)

Ao funcionário encarregado de ministrar os cursos de divulgação, aperfeiçoamento, e especialização dos conhecimentos sobre viticultura e enologia ................................................................................... 9:600$0

(Decreto-lei n. 982, de 23/12/38)

Ao diretor da Divisão do Pessoal .............  9:600$0

Ao diretor da Divisão de Contabilidade   9:600$0

Ao diretor da Divisão de Material ...........  9:600$0

Ao diretor da Divisão de Comunicações  6:000$0

Ao diretor da Biblioteca .........................  6:000$0

Ao chefe da Secção de Fruticultura ....  9:600$0

Ao chefe da Secção de Plantas Téxteis.   9:600$0

Ao chefe da Secção do Café ................  9:600$0     69:600$0

Total da Subconsignação n. 5 ...........................  392:400$0

Gratificações adicionais

Subconsignação n. 6

Anibal Revault de Figueiredo – Lente da 2ª cadeira da extinta E.S.A.M.V., em disponibilidade 1:920$0

Plínio do Almeida Magalhães – Professor catedrático da Escola Nacional de Agronomia ....... 1:920$0

Angelo Moreira da Costa Lima – Professor catedrático da Escola Nacional de Agronomia ...... 1:920$0

Fixa

Natureza da despesa

(Papel)

Cândido Firmino de Melo Leitão – Professor catedrático da 8ª cadeira da Escola Nacional de Agronomia................................................................................................................................... 1:920$0

José de Moura Muniz – Professor catedrático da 4ª cadeira da Escola Nacional de Veterinária ..................................................................................................................................................... 1:920$0

Francisco Cassiano Gomes – Lente da 17ª cadeira da extinta E.S.A.M.V., em disponibilidade ......................................................................................................................................................1:920$0

Artur do Prado – Professor catedrático da 2ª cadeira da Escola Nacional de Agronomia ......... 1:920$0

Renato Guimarães de Sousa Lopes – Professor catedrático da 1ª  cadeira da Escola de Veterinária  ..................................................................................................................................................... 1:920$0

Alfredo Alberto Pereira Monteiro – Professor catedrático da 3ª cadeira da Escola Nacional de Veterinária ..................................................................................................................................... 960$0

Otávio Dupont – Professor catedrático da Escola Nacional de Veterinária .................................. 960$0

Violantino dos Santos – Professor catedrático da Escola Nacional de Veterinária ....................... 960$0

Artur Anibal do Rego Lins – Professor catedrático da 1ª  cadeira da  Escola Nacional de Veterinária ... ........................................................................................................................................................ 960$0

Artidônio Pamplona – Professor catedrático da 12ª cadeira da Escola Nacional de Veterinária .. 960$0

Paulo da Rocha Lagoa – Lente da 16ª cadeira da extinta E.S.A.M.V., em disponibilidade .......... 960$0

Paulo de Figueiredo Parreiras Horta – Professor catedrático da 8ª cadeira da Escola Nacional de Veterinária...................................................................................................................................... 960$0

Luiz de Oliveira Mendes – Professor catedrático da 14ª cadeira da Escola Nacional de Agronomia ........................................................................................................................................................ 960$0

Tomaz Cavalcanti de Gusmão – Professor de desenho da Escola Nacional de Agronomia ..... 1:200$0

Oton Drumond Furtado de Mendonça – Professor catedrático da 5ª cadeira da Escola Nacional de Agronomia ..................................................................................................................................... 960$0

Roberto Daví de Sanson – Professor catedrático da 17ª cadeira da Escola Nacional de Agronomia ..................................................................................................................................................... 1:920$0

Mário Guedes – Professor catedrático da 18ª cadeira da Escola Nacional de Agronomia ........... 960$0

Cesar d’Abrieux – Professor catedrático da 13ª cadeira da Escola Nacional de Veterinária ..... 1:920$0

Miguel Osório de Almeida – Professor catedrático da 2ª cadeira da Escola Nacional de Veterinária ........................................................................................................................................................ 960$0

Total da subconsignação n. 6 ....................................................................... 30:960$0