DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.064 – DE 20 DE JANEIRO DE 1939

Autoriza a permuta de um terreno da União, situado na cidade do Salvador, Estado da Baía, por outro na mesma cidade.

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Marinha autorizado a permutar o terreno da União, onde funcionou o antigo Arsenal de Marinha, hoje dependências da Escola de Aprendizes Marinheiros e Capitania, dos Portos, situado na cidade do Salvador, Estado da Baía, com a área de (1.444m2) mil quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados, por um outro de igual dimensão, de propriedade de Bernardo Martins Catharino. e situado em continuação ao referido terreno da União.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GeTULIO Vargas.

Henrique A. Guilhem.