Decreto-Lei nº 1.051 de 21/10/1969
Decreto-Lei nº 1.051 de 21/10/1969
Ementa | Provê sobre o aproveitamento em cursos de licenciatura, de estudos realizados em Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/10/1969] (p. 8957, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Observação | SEGUNDO O PARECER 765/99 DA CES-CAMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, O ARTIGO 92 DA LEI 9.394/96 REVOGA ESTE DECRETO-LEI. |
Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , DIPLOMADO , CURSO SUPERIOR , LICENCIATURA , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , INSTITUIÇÃO RELIGIOSA , REALIZAÇÃO , EXAME ESCOLAR , FACULDADE , FILOSOFIA , CIENCIAS , LETRAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 92 [Decreto-Lei nº 1.051 de 21/10/1969]
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