DECRETO-LEI N. 1.046 – DE 12 DE JANEIRO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa., a verba 1 – Pessoal, dos orçamentos dos Ministérios da Justiça e Exterior, para o exercício de 1939
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica fixada em 2.811:800$000 a sub-consignação 11, II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) a qual passa a ter a seguinte discriminação :
Contratado............................................................................................................................... 72:000$0
Mensalista........................................................................................................................... 2.650:800$0
Tarefeiro.................................................................................................................................. 89:000$0
2.811:800$0
Parágrafo único. Em consequência fica alterada para 700:000$0 a dotação destinada à “admissão de extranumerários, na forma do Decreto-Lei n. 240, de 4 de fevereiro de 1938”, constante dos respectivos quadros anexos.
Art. 2º Fica fixada em 850:000$0 a sub-consignação 26, V – Outras Despesas de Pessoal, Verba 1 – Pessoal, do orçamento a que se refere o artigo anterior, passando, consequentemente, o total de “Outras Despesas de Pessoal” para 1.331 :000$0.
Art. 3º Fica fixada em 4.451 :180$0 a sub-consignação 2, II – Pessoal Extranumerário, Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério das Relações Exteriores (Anexo n. 5 do Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938) e consequentemente alterado para 4. 165:200$0 o total destinado a Secretaria de Estado e constante dos respectivos quadros anexos.
Art. 4º Fica fixado em 2.642:600$0 o total da sub-consignsção n. 6, IV – Gratificações e Auxílios, Verba 1 – Pessoal, do orçamento a que se refere o artigo anterior, ficando alterados para 2.79'2:600$0 e 2.942:000$0, respectivamente, os totais de 3.150:000$0 e 3.799:400$0 do título “Gratificações e Auxílios”.
Art. 5º O presente decreto-lei entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 1939, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
Oswaldo Aranha.
A. de Souza Costa.