DECRETO-LEI N. 1.033 – DE 9 DE JANEIRO DE 1939
Desapropria, por motivo de utilidade pública, um terreno em Santana do Livramento, para nele ser construído o Hospital Militar da Guarnição.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e de conformidade com o disposto nos arts. 590 de Código Civil e 122, nº 14 da mesma Constituição, considerando:
– que a lei nº 531, de 7 de outubro de 1931, autorizou o Ministério da Guerra a adquirir para a União, por conta dois saldos de seu Orçamento para esse ano e pela importância de 55:000$000 (cincoenta e cinco contos de réis) um terreno de 132.833m²32 de área, em Santana do Livramento, de propriedade de D. Amaltéa Moreira de Carvalho e outros herdeiros, para nele ser construído o Hospital Militar da Guarnição;
– que nas diligências para lavratura da escritura foi verificada a ausência de dois condomínios em lugar não conhecido e a inexistência de procuradores para representá-los no ato de compra e venda;
– que a construção do Hospital é de natureza urgente:
Decreta:
Art. 1º Fica desaprovado por motivo de utilidade pública, o terreno em Santana do Livramento, de propriedade de D Amaltéa Moreira de Carvalho e outros herdeiros, com a área de 132.833m²32, destinado à construção do Hospital Militar da Guarnição.
Art. 2º A indenização a ser feita aos mesmos proprietária, na importância total de 55:(00$000 (cincoenta e cinco contos de réis), conforme proposta e avaliação, correrá por conta dos saldos existentes na Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra