DECRETO-LEI N. 1.018 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Modifica o decreto-lei n. 357, de 28 de março de 1938, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Passa a denominar-se Departamento de Administração o orgão criado pelo decreto-lei n. 357, de 28 de março de 1938.
Art. 2º Os Serviços de Pessoal, de Contabilidade e de Material, do referido Departamento, passam a denominar-se Divisões de Pessoal, de Contabilidade e de Material.
Art. 3º As funções de Diretor das Divisões do Pessoal, de Material e de contabilidade, serão exercidas por funcionários públicos efetivos, designados pelo Presidente da República, os quais perceberão, alem de seus vencimentos, a gratificação de função estabelecida no art. 3º do decreto-lei n. 357, de 28 de março de 1938.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.