Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 994 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
Prorroga por mais 60 dias o prazo para vigência do art. 5º e parágrafo único do decreto-lei n. 710, de 17 de setembro de 1938
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo a que perduram os motivos enunciados no decreto-lei n. 818, de 27 de outubro deste ano,
DECRETA:
Artigo único. Fica prorrogado por mais sessenta (60) dias o prazo para a vigência do art. 5º e parágrafo único do decreto-lei n. 710, de 17 de setembro último, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.