Decreto-Lei nº 994 de 29/12/1938

Decreto-Lei nº 994 de 29/12/1938

Ementa

Prorroga por mais de 60 dias o prazo para vigência do art. 5º e parágrafo único do Decreto-Lei n. 710, de 17 de setembro de 1938.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 004] (p. 343, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

LEGISLAÇÃO FEDERAL .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO DETERMINADO , VIGENCIA , DISPOSITIVOS , DECRETO LEI FEDERAL .