DECRETO-LEI N. 991 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 35:000$000 para pagamento de prêmios de viagem a artistas brasileiros
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) para atender ao pagamento de prêmios (Serviços e Encargos) aos seguintes artistas brasileiros:
Joaquim da Rocha Ferreira |
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Diferença do prêmio de viagem à Europa, concedido em 1936............................................. | 11:000$0 |
Euclides da Fonseca |
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prêmio de viagem ao interior do país, concedido em 1936.................................................... | 24:000$0 |
| 35:000$0 |
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.