DECRETO-LEI N. 991 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 35:000$000 para pagamento de prêmios de viagem a artistas brasileiros

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de trinta e cinco contos de réis (35:000$000) para atender ao pagamento de prêmios (Serviços e Encargos) aos seguintes artistas brasileiros:

            Joaquim da Rocha Ferreira

 

Diferença do prêmio de viagem à Europa, concedido em 1936.............................................                                                      

11:000$0

            Euclides da Fonseca

 

prêmio de viagem ao interior do país, concedido em 1936....................................................                                 

24:000$0

 

35:000$0

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

 A. de Souza Costa.