Decreto-Lei nº 991 de 29/12/1938
Decreto-Lei nº 991 de 29/12/1938
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Ementa | Abre, pelo Ministério da Educação, o crédito especial de 35:000$000 para pagamento de prêmios de viagem a artista brasileiros. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 004] (p. 341, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MOTIVO , PAGAMENTO , PREMIO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE .
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