DECRETO-LEI Nº 990, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Aprova Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmado pelo Brasil, em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando da atribuição que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º É aprovado o Convênio sôbre Transporte Internacional Terrestre, firmando pelo Brasil em Montevidéu, a 19 de outubro de 1966.

Art. 2º Após depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação do Ato acima referido, o texto do mesmo será promulgado por decreto.

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

José de Magalhães Pinto