DECRETO-LEI N. 989 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 185:000$0, para custeio do Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinhas e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de cento e oitenta e cinco contos de réis (185 :000$), para despesas deinstalação e manutenção do Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinhas, incluídos os compromissos já assumidas, sendo:
Pessoal........................................................................................................................................ 25:000$0
Material ..................................................................................................................................... 160:000$0
Art. 2º O crédito de que trata o artigo antecedente, será distribuído ao Tesouro Nacional, ficando à disposição do Chefe do Serviço de Fiscalização do Comércio de Farinhas, condicionada, porém, a sua aplicação ao prévio recolhimento de igual quantia do adeantamento feito ao Agrônomo Cafeicultor L, Dr. Júlio César Covelo, por conta do crédito aberto pelo decreto-lei n. 368, de 41 de abril de 1938.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.