Decreto-Lei nº 968 de 13/10/1969
Decreto-Lei nº 968 de 13/10/1969
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                     Ementa  | Dispõe sobre o exercício da supervisão ministerial relativamente às entidades incumbidas da fiscalização do exercício de profissões liberais. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 20/10/1969] (p. 8890, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      EXERCICIO PROFISSIONAL . 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  SUPERVISÃO ,  MINISTERIOS ,  ENTIDADE ,  COMPETENCIA ,  FISCALIZAÇÃO ,  EXERCICIO ,  PROFISSÃO LIBERAL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 17/05/1978] (p. 7209, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 24/11/1986] (p. 17560, col. 1)
                                             
                                        
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 1, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 968 de 13/10/1969] 
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