DECRETO-LEI N. 949 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938

Desapropria faixa de terra necessária às obras de adução do Ribeirão das Lages

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica desapropriada por utilidade pública, de acordo com o disposto no art. 590, § 2º, n. III do Código Civil e no art. 3º, ns. 4 e 5, do regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, a faixa de terra existente entre as ruas Senados Pedro Velho e Alice no Distrito Federal, com cinco metros de largura e 151,41 metros de extensão, figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo diretor do Serviço de Águas e Esgotos do Distrito Federal, necessária como complemento das obras de adução do Ribeirão das Lages.

Art. 2º Para a posse imediata dessa faixa de terra é declarada a urgência da desapropriação, nos termos do art. 41 do regulamento citado no artigo anterior.

Art. 3º A despesa decorrente da desapropriação do imóvel correrá a conta do crédito de cinco mil contos de réis (5.000:000$000) aberto pelo decreto-lei n.422, de 11 de maio de 1938.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.