DECRETO-LEI N. 948 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1938

Centraliza no Conselho de Imigração e Colonização as medidas constantes de diversos decretos em vigor, tendentes a promover a assimilação dos alienígenas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e

Considerando que são complexas e exigem a cooperação de vários orgãos da administração pública as medidas capazes de promover a assimilação dos colonos de origem estrangeira e a completa nacionalização dos filhos de estrangeiros, medidas constantes dos decretos-lei n. 383, de 18 de abril de 1938, n. 406, de 4 de maio de 1938, n. 639, de 20 de agosto de 1938, n. 868, de 18 de novembro de 1938 e decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938;

Considerando a necessidade de centralizar e dirigir a aplicação dessas medidas;

DECRETA:

Art. 1º As medidas tendentes a promover a assimilação dos alienígenas, constantes dos decretos-lei n. 383, de 18 de abril de 1938, e seu regulamento; n. 406, de 4 de maio de 1938; completado pelo de n. 639 e regulamentado pelo de n. 3.010, ambos de 20 de agosto de 1938; e decreto-lei n. 868, de 18 de novembro de 1938, serão dirigidas e centralizadas pelo Conselho de Imigração e Colonização, que designará para essa função especial um de seus vice-presidentes.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.

Eurico G. Dutra.

Henrique A Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

Waldemar Falcão.