DECRETO-LEI N. 946 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938

Retifica o parágrafo único do art. 3 do decreto-lei n. 681, de 13 de setembro de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica retificada a redação do parágrafo único do art. 3º do decreto-lei n. 681, de 13 de setembro de 1938, que passa a ser a seguinte:

Parágrafo único. Ficam destacadas da sub-consignação n. 21 alínea 29, da verba 2ª e da sub-consignação n. 3, alínea 22, da verba 3ª, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde, respectivamente, as importâncias de 8:300$ e 5:000$, para custeio dos Anais da Faculdade de Medicina de Porto Alegre, no ano de 1938.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.