DECRETO-LEI N. 941 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 113:600$0 para atender à restituição de apólices e pagamento dos respectivos juros (Dívida Pública)
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Faeznda, o crédito especial de cento e treze contos e seiscentos mil réis (Rs. 113:600$0), para aquisição de apólices a serem restituidas às firmas abaixo e pagamento dos respectivos juros, conforme decisão do Tribunal de Contas:
Companhia de Mineração e Metalurgia Brasil:
Para aquisição de 84 apólices da Dívida Pública Federal, do tipo de Diversas Emissões, ao portador, e do valor nominal de 1:000$0 cada uma . ................. | 68:040$0 |
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Para pagamento de juros, relativos ao período de 1 de julho de 1931 a 30 de junho de 1938 ................................................................................................... | 29:400$0 | 97:440$0 |
Andrade & Normando: | ||
Para aquisição de 10 apólices de Dívida Pública Federal, do tipo de Diversas Emissões, ao portador, e do valor nominal de 1:000$0 cada uma ................... | 8:910$0 |
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Para pagamento de juros, relativos ao período de 1 de julho de 1931 a 30 de junho de 1938 ................................................................................................... | 7:250$0 | 16:160$0 |
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| 113:600$0 |
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.