DECRETO-LEI N. 941 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 113:600$0 para atender à restituição de apólices e pagamento dos respectivos juros (Dívida Pública)

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Faeznda, o crédito especial de cento e treze contos e seiscentos mil réis (Rs. 113:600$0), para aquisição de apólices a serem restituidas às firmas abaixo e pagamento dos respectivos juros, conforme decisão do Tribunal de Contas:

Companhia de Mineração e Metalurgia Brasil:

Para aquisição de 84 apólices da Dívida Pública Federal, do tipo de Diversas Emissões, ao portador, e do valor nominal de 1:000$0 cada uma . .................

68:040$0

 

Para pagamento de juros, relativos ao período de 1 de julho de 1931 a 30 de junho de 1938 ...................................................................................................

29:400$0

97:440$0

Andrade & Normando:

Para aquisição de 10 apólices de Dívida Pública Federal, do tipo de Diversas Emissões, ao portador, e do valor nominal de 1:000$0 cada uma ...................

8:910$0

 

Para pagamento de juros, relativos ao período de 1 de julho de 1931 a 30 de junho de 1938 ...................................................................................................

7:250$0

16:160$0

 

 

113:600$0

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.