Decreto-Lei nº 938 de 08/12/1938

Decreto-Lei nº 938 de 08/12/1938

Ementa

Sujeito à autorização do Governo o funcionamento das sociedades constituidas para fins de mineração ou de aproveitamento industrial das águas e da energia hidráulica, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 004] (p. 261, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EMPRESA INDUSTRIAL .

Indexação

NORMAS , AUTORIZAÇÃO , FUNCIONAMENTO , EMPRESA DE MINERAÇÃO , EMPRESA INDUSTRIAL , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , AGUA .