Decreto-Lei nº 921 de 01/12/1938
Decreto-Lei nº 921 de 01/12/1938
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Ementa | Cria taxa de inspeção sanitária a que ficam sujeitos os estabelecimentos que abatem animais para os mercados insterestadual e internacional e manipulam ou por qualquer forma, industrializam produtos ou sub-produtos de origem animal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 004] (p. 189, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
INSPEÇÃO SANITARIA , SAUDE PUBLICA .
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Indexação |
CRIAÇÃO , TAXA ADICIONAL , INSPEÇÃO SANITARIA , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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