Decreto-Lei nº 921 de 01/12/1938

Decreto-Lei nº 921 de 01/12/1938

Ementa

Cria taxa de inspeção sanitária a que ficam sujeitos os estabelecimentos que abatem animais para os mercados insterestadual e internacional e manipulam ou por qualquer forma, industrializam produtos ou sub-produtos de origem animal.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 004] (p. 189, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INSPEÇÃO SANITARIA , SAUDE PUBLICA .

Indexação

CRIAÇÃO , TAXA ADICIONAL , INSPEÇÃO SANITARIA , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .