DECRETO-LEI N. 913 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1938
Dispõe sobre a cessão de terrenos destinados à construção da sede da Casa do Pequeno Jornaleiro, da cidade do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º A título gratuito e perpétuo, são cedidos à Fundação Darcí Vargas – Casa do Pequeno Jornaleiro, os terrenos dos lotes de números 145 a 155 da Quadra 15 da zona portuária, situados à rua do Livramento, nesta Capital, com a área aproximada de 4.036m2,00, nos quais se construirão a sua sede e ambulatórios, tudo isento de qualquer imposto ou taxa, quer federal, quer municipal.
Art. 2º Da escritura constará a cláusula de reversão ao pleno domínio da União dos terrenos e de todas as benfeitorias que neles venham a ser feitas, no caso de se verificar o desvirtuamento dessa obra de assistência social.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.