DECRETO-LEI N. 866 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1938
Autoriza e permuta do domínio util de uLm terreno da União pelos terrenos atualmente ocupados pelo Centro Hípico Brasileiro e Club Sportivo de Equitação
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Fazenda a permutar o domínio util dos terrenos que atualmente ocupam o Centro Hípico Brasileiro na Praia Vermelha e o Club Sportivo de Equitação, na Avenida Bartolomeu de Gusmão, pelo domínio util de uma área de 23.949m2, pertencente à União e situada entre a rua Jardim Botânico e a Avenida Lineu de Paula Machado, no bairro da Gávea, todos nesta Capital.
Art. 2º As benfeitorias existentes nas duas áreas em cuja posse se encontram as referidas sociedades ser-lhes-ão indenizadas, de acordo com o preço que fixarem tres avaliadores designados, respectivamente, pela Diretoria do Domínio, Ministério da Guerra e pelos atuais ocupantes.
Art. 3º O preço total das benfeitorias ficará no Banco do Brasil à disposição das sociedades interessadas, destinando-se exclusivamente ao custeio das obras de instalação que houverem de realizar no terreno cedido, de acordo com o plano que for previamente aprovado pela Diretoria do Domínio.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.