DECRETO-LEI N. 856 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1938

Autoriza a entrega de um imovel ao Governo de Santa Catarina

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição da República,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a entregar ao Governo do Estado de Santa Catarina o prédio e respectivo terreno, em Florianópolis, onde esteve aquartelado o 14º Batalhão de Caçadores, afim de ser ali instalado um estabelecimento de ensino ou uma repartição estadual.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.