DECRETO-LEI N. 828 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1938
Aprova as retificações feitas no regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, a que se refere o decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovadas as retificações feitas no regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, a que se refere o decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938, as quais a este acompanham, assinadas pelo Ministro da Fazenda.
Art. 2º O Diário Oficial fará, dentro do prazo de 15 dias, a publicação do aludido decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938, com a incorporação das retifcações ora aprovadas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.