DECRETO-LEI N. 828 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1938

Aprova as retificações feitas no regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, a que se refere o decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as retificações feitas no regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo, a que se refere o decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938, as quais a este acompanham, assinadas pelo Ministro da Fazenda.

Art. 2º O Diário Oficial fará, dentro do prazo de 15 dias, a publicação do aludido decreto-lei n. 739, de 24 de setembro de 1938, com a incorporação das retifcações ora aprovadas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.