DECRETO-LEI N. 825 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1938

Retifica a lei n. 531, de 7 de outubro de 1937, na parte relativa a área do terreno, mandado adquirir em Santana do Livramento, para o Ministério da Guerra

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º da lei n. 531, de 7 de outubro de 1937, na parte relativa à área do terreno mandado adquirir pelo Ministério da Guerra nas proximidades do 5º Grupo de Artilharia a Cavalo, em Santana do Livramento, a qual é de 132.833m2,32 (cento e trinta e dois mil oitocentos e trinta e tres metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados) e não 136.000m2, como consta do mesmo artigo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.