Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 802 – DE 21 DE OUTUBRO DE 1938
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Cultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Do Conselho Nacional de Cultura, criado pelo decreto-lei n. 526, de 1 de julho de 1938, fará parte um representante do Ministério das Relações Exteriores, escolhido dentre os funcionários a que estiver afeto o serviço de cooperação intelectual.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Oswaldo Aranha.