DECRETO-LEI N. 798 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 200:000$0, para ocorrer à instalação do Serviço do Pessoal
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$0), para ocorrer ao pagamento das despesas de instalação do Serviço do Pessoal do mesmo Ministério, sendo cincoenta contos de réis (50:000$0) para pessoal extranumerário e cento e cincoeta contos de réis (150:000$0) para material.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa