DECRETO-LEI N. 793 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito de 50:000$000 para despesas com a formatura de alunos de estabelecimentos da Universidade do Brasil

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de cincoenta contos de réis (50:000$000), para ocorrer a despesas com a formatura de alunos dos estabelecimentos da Universidade do Brasil, no corrente exercício.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.