DECRETO-LEI N. 767 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1938

Retifica o art. 1º do decreto-lei n. 685, de 14 de setembro de 1938

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º do decreto-lei n. 685, de 14 de setembro de 1938, no que diz respeito aos lotes 84 (oitenta e quatro) e 86 (oitenta e seis), que são declarados de utilidade pública, somente na parte compreendida entre o rio Campo Belo e a estrada de acesso ao planalto de Itatiaia, conforme consta da planta oficial.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.