DECRETO-LEI N. 748 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1938
Dispõe sobre o pagamento de gratificação aos membros da Comissão de Eficiência do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O pagamento da gratificação de função que compete aos membros da Comissão de Eficiência do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio pelo art. 16 do decreto-lei n. 579, de 30 de julho de 1938, correrá, no presente exercício, pela sub-consignação n. 4/01 – Gratificações especiais – Título IV – Gratificações e Auxílios – da verba 1 – Pessoal – do vigente orçamento da despesa do referido Ministério.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.