DECRETO-LEI N. 734 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza a permuta de um terreno da União por um prédio pertencente ao Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda autorizado a permutar o terreno de propriedade da União, situado à Alameda São Boaventura, em Niterói, entre os lotes da vila Ipiranga, medindo 280 metros de frente e 46 de fundos, pelo prédio e terreno pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro, à rua 15 de Novembro, na referida cidade e onde atualmente funciona a Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.