DECRETO-LEI N. 780 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1938
Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas o destacar a quantia de 100:000$000 da sub-consignação número 6, consignação II – verba 5, do respectivo orçamento do exercício vigente
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a destacar da sub-consignação número 6, consignação II – Correios e Telégrafos – verba 5, do orçamento do mesmo Ministério para o corrente exercício, a importância de 100:000$000 (cem contos de réis), para custear os serviços de adaptações de prédio em que deverá ser instalada a agência postal-telegráfica número 7, do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Sousa Costa.