DECRETO-LEI N. 704 – DE 16 DE SETEMBRO DE 1938

.4utoriza a aquisição de em terreno oelo Ministério da Guerra destinado á construção de uma Vila Operaria", para a Fábrica de Pólvoras e Explosivos de Piquete

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 78:850$000 (setenta e oito contos, oitocentos e cincoenta mil réis), um terreno na cidade de Piquete, Estado de São Paulo, com a área de cinco alqueires, de propriedade dos Srs. Joaquim de Castro, Dagmar de Castro e José Monteiro de Brito Júnior.

Art. 2º O referido terreno se destina á construção de uma Vila Operária, para a Fábrica de Pólvoras e Explosivos de Piquete, correndo as despesas de aquisição por conta dos saldos da  Secção Comercial do referido Estabelecimento.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

 Eurico Gaspar Dutra