DECRETO-LEI N. 685 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1938

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, vários lotes de terra do antigo Núcleo Colonial de Itatiáia

O presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição:

Considerando o disposto no art. 2º do decreto n. 1.713, de 14 de junho de 1937, que manda incorporar ao Parque Nacional de Itatiáia os lotes pertencentes a particulares e imprescindíveis ao referido Parque;

Considerando que, dos entendimentos havidos com os proprietários dos mencionados lotes não logrou o Governo Federal obter proposta razoavel de venda;

Considerando, finalmente, o disposto no art. 3º, inciso 1º do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903;

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em proveito do Parque Nacional de Itatiáia, os lotes de terra do antigo Núcleo Colonial de Itatiáia números vinte e sete (27), trinta e tres (33), quarenta e um (41), quarenta e tres (43), oitenta e quatro (84), oitenta e seis (86), oitenta e oito (88), noventa e seis (96), e cem (100), todos constantes da planta oficial do citado Núcleo, situados no Distrito de Campo Belo, no Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A despesa proveniente das indenizações que couberem aos proprietários das terras a expropriar, correrá por conta dos recursos que forem consignados no orçamento da despesa para o exercício financeiro de 1939.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.