Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO LEI N. 683 – DE 13 DE SETEMBRO DE 1938
Retifica o artigo único do decreto-lei n. 429, de 16 de maio de 1938
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. O crédito aberto pelo decreto-lei n. 429, de 16 de maio do corrente ano, terá a seguinte aplicação: 3.200:000$000 na aquisição de Material, inclusive máquinas e ferramentas, e 300:000$000 nas despesas do pessoal designado para executar, o serviço de construção e reparação de locomotivas.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.