DECRETO-LEI N. 638 – DE 19 DE AGOSTO DE 1938

Suspende a execução do decreto n. 23.794, de 23 de janeiro de 1934

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspensa, até o fim do corrente ano, a execução do decreto n. 23.794, de 23 de janeiro de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.