Decreto-Lei nº 636 de 19/08/1938
Decreto-Lei nº 636 de 19/08/1938
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Ementa | Dispõe sôbre o prazo de validade de concursos realizados anteriormente à lei n.284. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 003] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , VALIDADE , CONCURSO PUBLICO , REALIZAÇÃO , ANTERIORIDADE , LEGISLAÇÃO , CLASSIFICAÇÃO , FUNCIONARIO PUBLICO , LISTA DE ANTIGUIDADE .
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