Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 631 – DE 18 DE AGOSTO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 500:000$000, para despesas extraordinárias (Serviços e Encargos) com a arrecadação da receita
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para ocorrer ás despesas com os serviços extraordinários de inspeções e outros, relativos á arrecadação da receita.
Parágrafo único. O crédito a que, se refere este artigo será distribuido ao Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 1938, 117º da Independência o 50º da República.
GETULIO VAGAS
A. de Souza Costa