Decreto-Lei nº 605 de 09/08/1938

Decreto-Lei nº 605 de 09/08/1938

Ementa

Dispõe quanto à vigência do decreto-lei n. 510, de 22 de junho de 1938, que estendeu aos civís, em tempo de paz, o foro militar.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 003] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TEMPO DE PAZ , FORO MILITAR .

Indexação

NORMAS , FIXAÇÃO , VIGENCIA , LEGISLAÇÃO , EQUIDADE , CIVIL , MILITAR , TEMPO DE PAZ , FORO MILITAR .